O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JUNHO DE 2013

19

mês.

2- Eliminar.

3- (…).

Artigo 5.º

Subsídio de Natal dos trabalhadores do setor público

No ano de 2013, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as

pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, tenham direito, nos

termos legais, é pago no mês de novembro, com base na remuneração relevante para o efeito auferida neste

mês.

Artigo 7.º

Subsídio de Natal dos trabalhadores, aposentados e pensionistas com remuneração ou pensão de

valor entre 600,00 e 1100,00 EUR

Eliminar

Artigo 8.º

Subsídio de natal dos aposentados e pensionistas com pensão de valor superior a 1100,00 EUR

Eliminar

Artigo 9.º

Prevalência

Eliminar.

Assembleia da República, 31 de maio de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 145/XII (2.ª)

(ESTABELECE UM REGIME DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE REMUNERAÇÕES,

SUPLEMENTOS E OUTRAS COMPONENTES REMUNERATÓRIAS DOS TRABALHADORES DE

ENTIDADES PÚBLICAS, COM VISTA À SUA ANÁLISE, CARACTERIZAÇÃO E DETERMINAÇÃO DAS

MEDIDAS DE POLÍTICA REMUNERATÓRIA ADEQUADAS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS