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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2013.

A Deputada Autora do Parecer, Eduardo Cabrita — O Presidente da Comissão, Isabel Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP, registando-se a ausência do

PCP e do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 145/XII (2.ª) (GOV)

Estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras

componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise,

caracterização e determinação das medidas de política remuneratória adequadas.

Data de admissão: 9 de maio de 2013.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Dalila Maulide (DILP) e Paula

Granada (BIB).

Data: 21 de maio de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 8 de maio de 2013, tendo sido

admitida e anunciada na sessão plenária de 9 do mesmo mês.

A iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) no dia da sua

admissão, para apreciação na generalidade. Em reunião ocorrida a 15 do mesmo mês, e de acordo com o

estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COFAP nomeou como autora do

parecer da Comissão a Sr.ª Deputada Isabel Santos (PS).

Nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de maio, e do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República, a Comissão deliberou promover a apreciação pública da referida iniciativa legislativa, a decorrer

pelo período de 20 dias compreendidos entre 11 e 31 de maio de 2013. Por esse motivo, foi adiada a