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6 DE JUNHO DE 2013

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Carreira de docente do ensino superior politécnico, através do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de

agosto, com as alterações da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, que procede à alteração do Estatuto da Carreira

do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho;

Carreira de enfermagem, através do Decreto-lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, que estabelece o regime da carreira especial de enfermagem,

bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional;

Carreiras da GNR, através do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de

Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional

Republicana e do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprova o correspondente sistema

remuneratório;

Carreiras da PSP, através do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de

Retificação n.º 91/2009, de 27 de novembro, que aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de

Segurança Pública.

Também as carreiras militares viram o seu regime remuneratório harmonizado, em obediência aos

princípios da Lei n.º 12-A/2008, através do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime

remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos

três ramos das Forças Armadas.

O sítio web da Direção-Geral da Administração Pública e Emprego disponibiliza informação relativamente

às carreiras não revistas de regime geral, às carreiras não revistas de regime especial, e aos corpos especiais

não revistos.

Entre as carreiras abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei, mas não listadas no sítio da DGAEP,

contam-se ainda as carreiras dos serviços de apoio à Presidência da República, reguladas pela Lei n.º 7/96,

de 29 de fevereiro, que define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa

e financeira do órgão de soberania Presidente da República, retificada pela Declaração de Retificação n.º

7/96, de 1 de abril e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril (alterado pelo Decreto-Lei n.º

288/2000, de 13 de novembro);

De recordar que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira procederam à adaptação da Lei n.º 12-

A/2008, para responder à natureza e características próprias da estrutura organizativa das respetivas

administrações regionais, através dos seguintes instrumentos:

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional

n.º 17/2009, de 14 de outubro, que adapta à administração pública regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de

27 de fevereiro (estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que

exercem funções públicas);

Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de janeiro, alterado pelo pelos Decretos Legislativos

Regionais n.os

9/2010/M, de 4 de junho, e 26/2012/M, de 3 de setembro, que adapta à administração regional

autónoma da Madeira a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de

carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Refira-se, ainda, o Código do Trabalho (CT2009 – texto consolidado), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro15

, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março e alterada pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro16

, 53/2011, de 14 de outubro17

, 23/2012, de 25 de junho18

e 47/2012, de 29 de

agosto19

.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

CARVALHO, António Nunes de - Notas sobre o regime da retribuição no Código de Trabalho: conceito de

retribuição e complementos retributivos. Revista de direito e de estudos sociais. Coimbra. ISSN 0870-3965.

A. 51, n.º 1-4 (jan./dez. 2010), p. 43-102. Cota: RP - 69

15

Teve origem na Proposta de Lei 216/X (3.ª) 16

Teve origem na Proposta de Lei n.º 285/X (4.ª) 17

Teve origem na Proposta de Lei n.º 2/XII (1.ª) 18

Teve origem na Proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) 19

Teve origem na Proposta de Lei n.º 68/XII (1.ª)