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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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Resumo: O autor analisa a matéria da retribuição no Direito do Trabalho. Assim, considera que o

tratamento dado à retribuição pelo Código de 2003, que a revisão de 2009 manteve no essencial (com

algumas alterações de sistematização e flutuações de redação), visou sobretudo, facilitar a resolução de

certas questões particularmente complexas suscitadas pela complexidade e multifuncionalidade da noção

jurídico-laboral de retribuição. No presente artigo, propõe-se abordar alguns destes problemas e o seu atual

enquadramento no Código do Trabalho, dedicando especial atenção ao tema dos complementos retributivos,

na perspetiva da articulação entre regimes convencionais-coletivos e certas prestações legais (subsídio de

natal, retribuição relativa ao período de férias e subsídio de férias).

RAMALHO, Maria do Rosário Palma - Tratado de direito do trabalho. 4.ª ed. revista e atualizada do

Código do Trabalho de 2009, com as alterações introduzidas em 2011 e 2012. Coimbra: Almedina, 2012. ISBN

978-972-40-5037-9. Parte II: Situações Laborais individuais. Cota:12.06.9 - 23/2013 (2)

Resumo: Na parte II, intitulada: “Situações laborais individuais”, seção III: “A situação jurídica do

empregador no contrato de trabalho”, a autora analisa a situação jurídica do empregador no contrato de

trabalho, nomeadamente, a remuneração e deveres acessórios do empregador. Nas páginas 569 a 579,

aborda mais especificamente, a delimitação dos conceitos de retribuição e de remuneração: retribuição,

complementos salariais e outras prestações remuneratórias.

XAVIER, Bernardo da Gama Lobo – Á volta do artigo 260.º do CT (para além das gratificações: incentivos

ao mérito, desempenho e assiduidade). Prontuário de direito do trabalho. Coimbra. ISSN 873-4895. N.º 87

(set./dez. 2010), p. 123-134. Cota:RP-214

Resumo: No presente artigo, o autor aborda a questão dos incentivos ou prémios ao desempenho, ao

mérito e à assiduidade, que têm tratamento específico no Código do Trabalho. Propõe-se assim, analisar esta

matéria que está inserida no complexo tópico da retribuição e atribuições patronais, o qual, mesmo que

apenas reportado a uma ideia de contrapartida, é dos mais difíceis e inextrincáveis, uma vez que se trata de

definir que atribuições patronais são ou não são retribuição, tanto mais que na opinião do autor, não existe um

conceito retributivo com omnivalência.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 13/05/2013, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e

para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo

de 15 dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º

do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

De modo análogo, nos termos estatuídos na lei e no Regimento, a COFAP promoveu a consulta da

Associação Nacional de Municípios Portugueses20

e da Associação Nacional de Freguesias21

.

Tendo em consideração as disposições constantes da iniciativa, a Comissão deve ainda promover a

consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho

Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Provedor de Justiça22

e da Comissão Nacional de

Proteção de Dados.

20

Em 21 de maio de 2013, a ANMP remeteu o seu parecer. 21

Em 14 de maio de 2013, a ANAFRE remeteu o seu parecer. 22

Em 17 de maio de 2013, o Provedor de Justiça remeteu o seu parecer.