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12 DE JUNHO DE 2013

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redação da proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE;

 Substituição do n.º 7 doartigo 91.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro – na redação da

proposta de substituição apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP –

aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE;

 Artigo 4.º Norma revogatória (preambular) – proposta de eliminação apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP

e a abstenção do PCP e do BE;

 Artigo 5.º Entrada em vigor (preambular) – proposta de eliminação apresentada pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP

e a abstenção do PCP e do BE;

 Restante articulado da proposta de lei:

 Artigo 1.º Objeto (preambular) – aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a

abstenção do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (preambular) - aprovado com votos a

favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE;

 Alíneas af) e ag) do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro – aprovadas com

votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP, contra do BE e a abstenção do PS;

 Artigo 86.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro – aprovado com votos a favor do PSD e do

CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 89.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro – aprovado com votos a favor do PSD e do

CDS-PP e contra do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 91.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro – n.º 2 – aprovado com votos a favor do PSD e

do CDS-PP e contra do PS, do PCP e do BE; n.º 6 – aprovado com votos a favor do PSD e do

CDS-PP e a abstenção do PS, do PCP e do BE;

 Artigo 92.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro – aprovado com votos a favor do PSD e do

CDS-PP, contra do PS e do BE e a abstenção do PCP;

 Artigo 3.º Aquisição e utilização de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas

em determinados locais (preambular) - aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a

abstenção do PS, do PCP e do BE.

5. Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 136/XII (2.ª) e as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de São Bento, em 12 de junho de 2013.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os

59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, e 12/2011, de 27 de abril, que

aprova o regime jurídico das armas e suas munições.