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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

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“Artigo 4.º

[Eliminado]

Artigo 5.º

[Eliminado]”

Palácio de São Bento, 7 de junho de 2013.

Os Deputados, Paulo Rios de Oliveira (PSD) — Teresa Anjinho (CDS-PP).

———

PROPOSTA DE LEI N.º 138/XII (2.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, CLARIFICANDO O

ENQUADRAMENTO FISCAL DAS COMPENSAÇÕES E SUBSÍDIOS, REFERENTES À ATIVIDADE

VOLUNTÁRIA, POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS BOMBEIROS, PELA AUTORIDADE NACIONAL DE

PROTEÇÃO CIVIL E PAGOS PELAS RESPETIVAS ENTIDADES DETENTORAS DE CORPOS DE

BOMBEIROS, NO ÂMBITO DO DISPOSITIVO ESPECIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS, BEM COMO DAS

BOLSAS ATRIBUÍDAS AOS PRATICANTES DE ALTO RENDIMENTO DESPORTIVO, PELO COMITÉ

PARALÍMPICO DE PORTUGAL, NO ÂMBITO DO CONTRATO-PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA OS

JOGOS SURDOLÍMPICOS, E DOS RESPETIVOS PRÉMIOS ATRIBUÍDOS POR CLASSIFICAÇÕES

RELEVANTES OBTIDAS EM PROVAS DESPORTIVAS DE ELEVADO PRESTÍGIO E NÍVEL

COMPETITIVO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 138/XII (2.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 4 de abril de

2013, foi discutido, na generalidade, na sessão plenária de 22 de maio, tendo baixado à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública para a apreciação na especialidade.

No âmbito dos trabalhos de apreciação da iniciativa na especialidade, a Comissão apreciou o parecer

remetido pelo Comité Paralímpico de Portugal.

2. Resultado da discussão e votação

A Comissão procedeu à respetiva apreciação e votação, em reunião ocorrida a 12 de junho de 2013. Não

tendo sido apresentadas propostas de alteração e não se registando um período de debate, foi votado o

articulado da iniciativa, em bloco, tendo este sido aprovado por unanimidade.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2013.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.