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12 DE JUNHO DE 2013

21

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m […];

n) […];

o […];

p) […];

q) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou

delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado.

r […];

s […];

t […];

u […];

v […];

x […];

z […];

aa) […];

ab) […];

ac) […];

ad) […];

ae) […];

af) [Redação da PPL];

ag) [Redação da PPL].

Artigo 91.º

[…]

1 - […].

2 - [Redação da PPL].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - [Redação da PPL].

7 - Nos casos a que se refere o número anterior e nos restantes casos referentes a recintos desportivos e

previstos no presente artigo é também aplicável o disposto nos artigos 35.º e 38.º da Lei n.º 39/2009, de 30

de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, designadamente quanto ao modo de

execução da pena e acerca da comunicação da decisão adotada.”