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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu a

Proposta de decisão do Conselho Europeu relativa à celebração do Protocolo

que altera o Acordo sobre os Contratos Públicos (ACP).

2. Procedimento adotado

A referida iniciativa não legislativa foi distribuída na Comissão de Economia e

Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Rui Paulo Figueiredo

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Esta iniciativa refere-se à proposta de decisão do conselho relativa à

celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre os Contratos Públicos

O ACP – Acordo sobre Contratos Públicos é, na atualidade, o único documento

jurídico vinculativo da OMC – Organização Mundial do Comércio no domínio

dos contratos públicos.

A versão do documento atualmente em vigor foi negociada no contexto da

Ronda do Uruguai, ronda essa, onde o Acordo Geral de Tarifas e Comércio

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