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f) Aumento da Cobertura do ACP.

Base Jurídica

No que concerne à fundamentação para a presente proposta de Decisão do

Conselho, esta irá ser adotada tendo em conta o Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia nos seus artigos 207.º e 218.º

PARTE III – CONCLUSÕES

Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de

Economia e Obras Públicas propõe que o presente relatório seja remetido à

Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no

n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 7 de maio de 2013.

O Deputado Relator

(Rui Paulo Figueiredo)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 150______________________________________________________________________________________________________________

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