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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de Parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. Em conformidade com o Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas, a

Assembleia da República deve acompanhar o desenvolvimento da presente iniciativa

legislativa e os termos da sua aplicação, nomeadamente através de troca de

informações com o Governo.

Palácio de S. Bento, 11 de junho de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Pedro Silva Pereira)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

12 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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