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3. Proposta

A proposta de regulamento integra num único regulamento as disposições

do Regulamento (CE) n.º 765/2008, da Diretiva 2001/95/CE e da legislação de

harmonização setorial da união em matéria de fiscalização do mercado,

independentemente de se tratar de produtos de domínios harmonizados ou não

pela legislação europeia, e de esses produtos se destinarem para serem

utilizados por consumidores ou profissionais.

Os controlos oficiais realizados para conferir a conformidade com a

legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e

com as normas relativas à saúde e bem-estar dos animais estão enquadrados

pela legislação da União aplicável aos produtos e processos da cadeia

alimentar e, em especial pelo Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento

Europeu e do Conselho, pelo que não se lhes aplica esta proposta de

regulamento.

Os medicamentos, dispositivos médicos, dispositivos médicos de

diagnóstico in vitro e substâncias de origem humana estão enquadrados por

legislação europeia própria, pelo que também são excluídos da presente

proposta de regulamento.

Os procedimentos estabelecidos nesta proposta de regulamento relativos

ao controlo dos produtos no interior da União não se aplicam aos

equipamentos sob pressão transportáveis abrangidos pela Diretiva

2010/35/EU.

A Proposta de Regulamento relativo à fiscalização do mercado de

produtos «estabelece o quadro para verificar se os produtos cumprem os

requisitos necessários para salvaguardar um elevado nível de saúde e de

segurança das pessoas em geral, de saúde e de segurança no local de

trabalho, de proteção dos consumidores e do ambiente, de segurança pública e

de outros interesses públicos».

Neste sentido, o Capítulo II da proposta de regulamento define o quadro

de fiscalização do mercado da União; o Capítulo II determina os procedimentos

de controlo dos produtos no interior da União; o Capítulo III, os procedimentos

II SÉRIE-A — NÚMERO 150______________________________________________________________________________________________________________

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