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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de

agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de

Assuntos Europeus remeteu a proposta de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à fiscalização do

mercado de produtos e que altera as Diretivas 89/686/CEE, 93/15/CEE,

94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 1999/5/CE, 2000/9/CE, 2000/14/CE,

2001/95/CE, 2004/108/CE, 2006/42/CE, 2006/95/CE, 2007/23/CE, 2008/57/CE,

2009/48/CE, 2009/105/CE, 2009/142/CE e 2010/65/UE do Conselho, e os

regulamentos (UE) n.º 305/2011, (CE) n.º 764/2008 e (CE) n.º 765/2008 do

Parlamento Europeu e do Conselho.

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras

Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Bruno Dias do Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto da proposta

A Comissão Europeia contextualiza esta Proposta de Regulamento

relativo à fiscalização do mercado de produtos com a importância do «mercado

único a funcionar com a máxima eficiência» que, afirma, ajudará «a recuperar a

sua economia».

12 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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