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n.º 764/2008 e (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

[COM(2013) 75].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho em análise -

“Pacote da Segurança dos Produtos e Fiscalização do Mercado” – visa a eficiência do

mercado único europeu e procura, num quadro de avançada harmonização normativa,

responder às situações de distorção do mercado interno em resultado de práticas

agressivas ilegais que prejudicam os consumidores, a atividade económica e os

interesses públicos, incluindo o ambiente e a segurança pública.

A resposta preconizada é o reforço da fiscalização do mercado, tendo em vista

identificar, impedir a colocação ou retirar do mercado produtos que não são seguros

ou que podem ser nocivos e, subsequentemente, punir os operadores menos

escrupulosos ou mesmo criminosos, exercendo por esta via um efeito dissuasor.

A proposta parte do reconhecimento de que a fiscalização do mercado não tem

acompanhado a evolução do quadro normativo, sendo que se exige grande

coordenação nesse esforço dado o atual contexto de livre circulação de mercadorias

no espaço europeu. Em particular, reconhece-se que a Diretiva sobre segurança geral

dos produtos, de 2001, e o Regulamento sobre acreditação e fiscalização do mercado,

de 2008, não resolveram todos os problemas e, com a sua sobreposição, geraram até

alguma confusão entre operadores e administrações nacionais.

Pretende-se agora, com esta proposta de Regulamento, clarificar o quadro normativo

da fiscalização do mercado no domínio dos produtos não alimentares, reunindo num

II SÉRIE-A — NÚMERO 150______________________________________________________________________________________________________________

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