O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155

28

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Sejam utilizados em instalações sujeitas ao regime de Comércio Europeu de Emissão de Licenças de

Gases com Efeitos de Estufa (CELE), identificadas no anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março,

ou a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE), no que se refere aos produtos

energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, ao fuelóleo com teor de enxofre igual

ou inferior a 1 %, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos produtos classificados pelo código NC 2711;

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Utilizada nas instalações previstas na alínea f) do número anterior.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - As isenções previstas nas alíneas a), c), d), e), f), h), i) e j) do n.º 1 e nas alíneas a), c) e e) do n.º 2

dependem de reconhecimento prévio da autoridade aduaneira competente.»

Artigo 7.º

Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 - O artigo 66.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho,

abreviadamente designado por EBF, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 66.º-B

[…]

1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA

suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250, que conste de faturas

que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos do

Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das

Atividades Económicas, Revisão 3, CAE - Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de

novembro, nos seguintes setores de atividade:

a) […];