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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 115.º

[…]

1 - […]:

a) A passar fatura, recibo ou fatura-recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos

seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de

provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º

1 do mesmo artigo; ou

b) […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].»

Artigo 5.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 29.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - […].

14 - […].

15 - […].

16 - […].

17 - […].

18 - […].

19 - […].