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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

22

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei altera a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para

o ano de 2013.

2 - A presente lei altera, ainda, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Estatuto dos Benefícios

Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, e a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pela Lei

n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os artigos 3.º, 11.º, 31.º, 51.º, 96.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 144.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de

31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - [Revogado].

3 - […]:

a) 2,5% das dotações iniciais do subagrupamento 0101 – «Remunerações certas e permanentes»;

b) [Anterior alínea a)];

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)];

g) [Anterior alínea f)].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

Artigo 11.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].