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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

Proposta de aditamento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de aditamento à Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª):

Artigo 5.º-A

Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

O artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos

IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 89.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Sejam utilizados em instalações sujeitas ao regime de Comércio Europeu de Emissão de Licenças de

Gases com Efeitos de Estufa (CELE), identificadas no anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março,

ou a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE), no que se refere aos produtos

energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, ao fuelóleo com teor de enxofre igual

ou inferior a 1 %, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos produtos classificados pelo código NC 2711;

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) Utilizada nas instalações previstas na alínea f) do número anterior.

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - As isenções previstas nas alíneas a), c), d), e), f), h), i) e j) do n.º 1 e nas alíneas a), c) e e) do n.º 2

dependem de reconhecimento prévio da autoridade aduaneira competente.»

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados, Miguel Frasquilho (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP)

— Cecília Meireles (CDS-PP).