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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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obrigatoriamente utilizado na redução do endividamento de médio e longo prazo do município e/ou,

pagamento dedividas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de junho de 2012.

5 –Os municípios que cumpram os limites de endividamento líquido calculado nos termos da Lei n.º

2/2007, de 15 de janeiro, podem substituir as reduções de endividamento referidas no número anterior por

uma aplicação financeira a efetuar obrigatoriamente junto do Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida

Pública — IGCP, EPE (IGCP, EPE), no mesmo montante em falta para integral cumprimento das reduções

previstas no presente artigo.

6 –[…].

7 – No caso de incumprimento das obrigações previstas no presente artigo, há lugar a uma redução das

transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente a 20 % do valor da redução respetivamente

em falta.

[…].»

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados, Miguel Frasquilho (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP)

— Cecília Meireles (CDS-PP).

Proposta de alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª):

Artigo 2.º

[…]

Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 144.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«(…)

Artigo 144.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) O pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, os militares da Guarda Nacional

Republicana, o pessoalda Polícia Judiciária, bem como de outras forças policiais, os militares das Forças

armadas e militarizados, no ativo, quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte

público;

c) […].

3 – […].

(…)»

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados, Miguel Frasquilho (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP)

— Cecília Meireles (CDS-PP).