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20 DE JUNHO DE 2013

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Este aumento do desemprego é particularmente relevante em termos pessoais e sociais quando se sabe

que também aumenta de forma substancial o número de portugueses que não têm qualquer apoio financeiro

na situação de desemprego. Neste momento já há 50% de desempregados sem qualquer apoio.

Nestas circunstâncias e atendendo a que o aumento do desemprego decorre de uma intensa recessão

económica, exige-se que, por questões sociais, se prolongue o subsídio social de desemprego por mais 6

meses para aqueles cidadãos em que terminam o período de recebimento habitual do subsídio social de

desemprego.

Artigo 9.º-A

Prorrogação do subsídio social de desemprego

É repristinado o regime transitório e excecional de prorrogação por um período de seis meses da

atribuição de subsídio social de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de

março.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados do PS, Pedro Jesus Marques — João Galamba.

Proposta de Aditamento

Exposição de motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2013 estabeleceu que o subsídio de Natal anteriormente suspenso

aos servidores do Estado, bem como a reformados e pensionistas, seria pago por duodécimos ao longo do

ano, mantendo-se a suspensão do subsídio de férias.

O Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 187/2013, de 5 de abril, declarou a inconstitucionalidade

desta medida, determinando assim a revogação da suspensão do subsídio de férias, pelo que o mesmo

deveria ser pago aos trabalhadores do Estado, reformados e pensionistas em julho.

Contudo, o Governo, mediante uma proposta de lei apresentada à Assembleia da República, veio dizer

que afinal o subsídio de férias já estava a ser pago desde janeiro em duodécimos e que o subsídio de Natal

seria pago em novembro.

Face a esta atitude do Governo, afigura-se essencial exigir o cumprimento da lei e proceder ao

pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores do Estado, aos reformados e pensionistas, que se

encontram em muitos casos a passar graves dificuldades. Assim, os Deputados do Partido Socialista

apresentam a seguinte proposta de aditamento ao orçamento retificativo:

Artigo 10.º-A

Subsídio de férias

No ano de 2013, o subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês a que as

pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, os aposentados,

reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), bem como o pessoal na

reserva ou em situação análoga e o desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma e os

pensionistas do sistema de segurança social tenham direito, nos termos legais, deve ser pago até 15 de

julho.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados do PS, Pedro Jesus Marques — João Galamba.