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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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a) Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades

pertencentes ao subsector da Administração Central, direta ou indireta, e Segurança Social e

entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde;

b) Pelo membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, quando envolvam

entidades da Administração Regional;

c) Pela câmara municipal, sem possibilidade de delegação, quando envolvam entidades da

Administração Local.

Artigo 11.º

[…]

1 - […]

2 - […]

3 - No caso de incumprimento das regras relativas a pagamentos em atraso previstas na presente

lei, há lugar a uma cativação das transferências do Orçamento do Estado no montante equivalente ao

valor dos aumentos dos pagamentos em atraso.

4 - As verbas cativas nos termos do número anterior são afetas a um plano de liquidação dos

pagamentos em atraso a apresentar nos termos do artigo 16.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 16.º

[…]

1 - As entidades com pagamentos em atraso a 31 de dezembro de 2011, ou que venham a aumentar os

pagamentos em atraso nos termos do artigo 7.º, têm de apresentar um plano de liquidação de

pagamentos, até 90 dias após a entrada em vigor da presente lei, à Direcção-Geral do Orçamento (DGO), e,

nos casos dos serviços da Administração Local, à Direcção-Geral da Administração Local (DGAL).

2 - (Revogado).

3 - (Revogado).

4 - […]»

2 – São revogados as alíneas a), c) e f) do artigo 3.º, os artigos 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 13.º e os números 2 e 3 do

artigo 16.º Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, e n.º 66-B/2012,

de 31 de dezembro.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados do PS, Pedro Jesus Marques — João Galamba.

Proposta de Aditamento

Exposição de motivos

A taxa de desemprego atingiu os 17,7%, no 1.º trimestre deste ano, sendo a maior de sempre. O número

de desempregados caminha para o milhão: atualmente há cerca de 950 mil desempregados, mais cerca de

133 mil face ao ano anterior.

O número de empregados diminuiu 4,9% face ao trimestre homólogo do ano passado e 2,2% face ao

trimestre anterior, o que significa que há menos 229.300 empregos que no trimestre homólogo do ano

passado e menos 100.000 que no último trimestre.

Em dois anos a taxa de desemprego juvenil passou de 28,8% para 42,1%. Há 165.900 jovens

desempregados: mais 11.500 que no ano passado.