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20 DE JUNHO DE 2013

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Proposta de alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª):

Artigo 2.º

[…]

Os artigos 3.º, 11.º, 31.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«[…]

Artigo 31.º

[…]

1 – O disposto no artigo 27.º é ainda aplicável a todos os contratos a celebrar, por instituições de direito

privado, que visem o desenvolvimento de atividades de docência, de investigação ou com ambas conexas,

sempre que os mesmos sejam expressamente suportados por financiamento público, no âmbito dos apoios

ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

2 – Aos diferentes tipos de contratos em vigor, celebrados nos termos do número anterior, continuam a

aplicar-se as reduções entretanto determinadas.

[…].»

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados, Miguel Frasquilho (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP)

— Cecília Meireles (CDS-PP).

Proposta de alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª):

Artigo 2.º

[…]

Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 96.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«[…]

Artigo 96.º

[…]

1 – […].

2 –(Revogado).

3 – […].

4 –Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aumento de receita do imposto municipal sobre

imóveis (IMI), resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º

287/2003, de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, é