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20 DE JUNHO DE 2013

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Proposta de alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª):

Artigo 2.º

[…]

[…]:

«[…]

Artigo 148.º

[…]

1 - Os contratos-programa a celebrar pelas administrações regionais de saúde, IP (ARS, IP), com os

hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos

termos do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de

novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei n.º

27/2002, de 8 de novembro, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

finanças e da saúde e podem envolver encargos até um triénio.

2 - Os contratos-programa a que se refere o número anterior tornam-se eficazes com a sua

assinatura e são publicados em extrato na 2.ª série do Diário da República.

3 - [Anterior n.º 4].

4 - Os contratos-programa celebrados no âmbito do funcionamento ou implementação da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados podem envolver encargos até um triénio e tornam-se

eficazes com a sua assinatura.

5 - […].

[…].»

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados, Miguel Frasquilho (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP)

— Cecília Meireles (CDS-PP).

Proposta de alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª):

Artigo 14.º

[…]

São revogados o n.º 2 do artigo 3.º e os n.os

2 a 4 do artigo 117.º da Lei n.º 66.º-B/2012, 31 de dezembro.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados, Miguel Frasquilho (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP)

— Cecília Meireles (CDS-PP).