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20 DE JUNHO DE 2013

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Proposta de aditamento

Artigo 5.º-C (novo)

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3, com a seguinte redação:

3 - Prestações de serviços:

3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados de os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

Proposta de Eliminação

Artigo 9.º

(Eliminar)

Palácio de S. Bento, 17 de junho de 2013.

Os Deputados de os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

Proposta de Alteração

Artigo 4.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 31.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRS, passam a ter a

seguinte redação:

Artigo 31.º

Regime Simplificado

1 – (…)

2 – Até a aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento

tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuados pelo sócio

a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º

do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de

mercadorias eprodutos e subsídios ao investimento e do coeficiente de 0,75 aos restantes rendimentos

provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção.

3 – (…)

4 – (…)

5 – (…)

6 – (Revogado)

7 – (…)

8 – (…)

9 – (…)