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20 DE JUNHO DE 2013

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Proposta de Aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe as alterações dos Artigo 63.º e 65.º, da Lei n.º 66-

B/2012, prevista no Artigo 2.º da Proposta de Lei:

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 63.º, 65.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º

Redução de trabalhadores no setor empresarial do Estado

(Revogado)

Artigo 65.º

Redução de trabalhadores nas autarquias locais

(Revogado»)

As Deputadas e os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares.

Proposta de Alteração

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a alteração do Artigo 143.º, da Lei n.º 66-B/2012,

prevista no Artigo 2.º da Proposta de Lei:

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro

Os artigos 3.º, 11.º, 51.º, 119.º, 124.º, 131.º, 143.º, 148.º e 194.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 143.º

Resgate público das Parcerias Público-Privadas

1 – Durante o ano de 2013 o Governo compromete-se a:

a) Proceder ao resgate público dos Hospitais geridos em modelo de parceria público-privada, passando a

sua gestão a ser pública.

b) Proceder ao resgate público das parcerias público-privadas do setor rodoviário.

2 – A execução do previsto no número anterior não obriga o Estado à assunção de dívidas existentes que

sejam da responsabilidade do parceiro privado e que tenham sido contraídas por decorrência de erros de

gestão.

3 – O Estado assumirá a exposição bancária, a propriedade e a gestão das infraestruturas e das

concessões referidas no número 1, sem prejuízo do previsto no número 2.

4 – Para a execução dos números anteriores fica o Governo autorizado a recorrer ao montante previsto

para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.»