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20 DE JUNHO DE 2013

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Artigo 5.º-A

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

São aditados à Lista II anexa ao Código do IVA as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:

«3 – Prestação de serviços:

3.1 – Prestação de serviços de alimentação e bebidas»

As Deputadas e os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares.

Proposta de Aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do Artigo 5.º-B à Proposta de Lei:

Artigo 5.º-B

Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA

São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA, as verbas 2.12 e 2.16 com a seguinte redação:

“2.12 – Eletricidade.

2.16 - Gás natural.

2.31 - Gás em garrafa (butano e propano).”

As Deputadas e os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares.

Proposta de Aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do Artigo 5.º-C à Proposta de Lei:

Artigo 5.º-C

Alteração ao Regime de IVA de caixa

Os artigos 1.º, 2.º e 5.º do Regime de IVA de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2003, de 30 de

maio, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

[…]

1- Podem optar pelo regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado

(regime de IVA de caixa), os sujeitos passivos de IVA que, não tendo atingido no ano civil anterior um volume

de negócios, para efeitos de IVA, superior a dez milhões de euros, não exerçam exclusivamente uma

atividade prevista no artigo 9.º, e não estejam abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º, ou

pelo regime dos pequenos retalhistas previsto no artigo 60.º, todos do Código do IVA.

2- […].

3- […].