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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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Artigo 2.º-B

Subsídio de férias dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de

Aposentações, IP

1- Os aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGD, I.P.),

bem como o pessoal na reserva ou em situação análoga e o desligado do serviço a aguardar aposentação ou

reforma, têm direito a receber no mês de julho, no ano de 2013, a título de 14º mês ou prestações

equivalentes ao subsídio de férias, o montante correspondente à pensão que lhes couber nesse mês.

2- O previsto no número anterior prevalece sobre disposições gerais e especiais que disponham em

sentido contrário.

As Deputadas e os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares.

Proposta de Aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do Artigo 2.º-C à Proposta de Lei:

Artigo 2.º-C

Subsídio de férias dos pensionistas do sistema de segurança social

1- No ano de 2013, o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e

sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de julho é pago integralmente

nesse mesmo mês.

2- O previsto no número anterior prevalece sobre disposições gerais e especiais que disponham em

sentido contrário.

As Deputadas e os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares.

Proposta de Aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do Artigo 2.º-D à Proposta de Lei:

Artigo 2.º-D

Preservação da parte do Estado nos CTT - Correios de Portugal, SA

No ano de 2013 não há lugar a qualquer operação de venda de partes sociais detidas pelo Estado na

empresa CTT – Correios de Portugal, SA, bem como a qualquer operação de concessão do serviço público a

operadores privados.

As Deputadas e os Deputados do BE, Pedro Filipe Soares.

Proposta de Aditamento

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do Artigo 2.º-E à Proposta de Lei: