O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155

56

Justificação:

Desta forma, o PCP propõe a inclusão da eletricidade e do gás natural na Lista I do Código do IVA, para

que o consumo destes bens e serviços públicos, essenciais para as famílias e para a atividade económica,

volte a ser tributado, em IVA, à taxa reduzida de 6%.

Proposta de Aditamento

Artigo 5.º-A (novo)

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3, com a seguinte redação:

3 - Prestações de serviços:

3.1 - Prestações de serviços de alimentação e bebidas.

Assembleia da República, 17 de junho de 2013.

Os Deputados do PCP, Honório Novo — Paulo Sá — João Ramos — Bruno Dias.

Justificação:

Com esta alteração repõe-se em 13% a taxa de IVA aplicável ao sector da restauração e hotelaria,

contrariando a taxa de IVA de 23% num sector que é profundamente relevante para o mercado do emprego e

para o sector exportador nacional face às repercussões e consequências drasticamente negativas que esse

aumento pode vir a ter na procura turística do nosso país.

Repor a taxa do IVA para a restauração em 13% é o mínimo que se pode fazer para minimizar o processo

já em curso de encerramento de milhares de micro e pequenas empresas e a correspondente perda de

vários milhares de postos de trabalho.

Proposta de Alteração

Artigo 5.º

[…]

Os artigos 9.º, 29.º, 40.º, 57.º e 58.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, passam a ter a

seguinte redação:

Artigo 9.º

[…]

[…]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];