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20 DE JUNHO DE 2013

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6) […];

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25) […];

26) […];

27) […];

28) […];

29) […];

30) […];

31) […];

32) […];

33) As transmissões de bens efetuadas no âmbito das explorações enunciadas no anexo A ao presente

Código, bem como as prestações de serviços agrícolas definidas no anexo B, quando efetuadas com

carácter acessório por um produtor agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e

equipamento normal da respetiva exploração agrícola e silvícola;

34) […];

35) […];

36) […];

37) […].

[…]»

Assembleia da República, 17 de junho de 2013

Os Deputados do PCP, Honório Novo — Paulo Sá — João Ramos — Bruno Dias.

Nota Justificativa: No Orçamento do Estado para 2013, que o Governo vem agora alterar, o PSD e o CDS

promoveram mais um golpe na já debilitada estrutura agrícola de natureza familiar, ao passar a tributar em

sede do IVA um conjunto de prestações de serviços e atividades produtoras no setor agrícola que, para além

de constituir mais uma machadada no rendimento de quem ainda resiste quer viver da agricultura, implica a

obrigatoriedade de criar um conjunto de obrigações de natureza burocrática para a qual a esmagadora

maioria das pessoas e entidades da estrutura agrícola de génese familiar não estão preparadas nem têm

meios para enfrentar. Estes alertas, aquando da discussão do Orçamento do estado para 2013, vieram

infelizmente a confirmar-se com a implementação das medidas preconizadas.