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29 DE JUNHO DE 2013

9

Artigo 3.º

Norma revogatória

NOTA: não tendo ocorrido a revogação do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 103/97, de 13 de setembro, a redação

deste artigo deve ser alterada, eliminando a referência à revogação do n.º 7.

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X

Contra

APROVADO

Artigo 4.º

Republicação

APROVADO POR UNANIMIDADE

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

 N.º 1

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X

Contra

APROVADO

 N.º 2

APROVADO POR UNANIMIDADE

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2013.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime

fiscal específico das sociedades desportivas.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, passam a ter a seguinte

redação: