O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Face aos considerandos expostos, a Comissão de Saúde entende que o presente Parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 15 de fevereiro de 2013.

A Deputada autora do Parecer, Conceição Bessa Ruão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia

Almeida Santos.

———

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – POSIÇÃO DO AUTOR

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE V – PARECER

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 162.º

da Constituição da República Portuguesa [CRP], «tomar as contas do Estado e das demais pessoas coletivas

que a lei determinar (…), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação».

Após apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2011 [CGE/2011], o Tribunal de Contas

emitiu, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da CRP, o competente parecer sobre a CGE

de 2011, incluindo a Conta da Segurança Social [CSS].

Por seu turno, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental [UTAO] disponibilizou o Parecer Técnico n.º

7/2012, intitulado «Análise da Conta Geral do Estado de 2011», e o Conselho Económico e Social [CES]

enviou à Assembleia da República o «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2011» emitido no âmbito das

suas competências próprias e aprovado pelo Plenário do CES em 26 de setembro de 2012.

Em 16 de janeiro de 2013, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública

[COFAP] solicitou à Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho [CSST], nos termos e para os

efeitos do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República [RAR], a emissão, em

razão da matéria, de Parecer sobre a CGE/2011, incluindo a parte atinente à segurança social, a remeter a

COFAP até ao dia 27 de fevereiro de 2013, de forma a poder ser integrado no relatório daquela Comissão

Parlamentar.

De modo a corresponder ao solicitado pela COFAP é emitido o presente Parecer, que incide

exclusivamente sobre as matérias do âmbito específico de intervenção da CSST, incluídas na CGE/2011, em

especial as atinentes ao Emprego e Segurança Social.

Na elaboração do presente Parecer foram tidos em conta o Documento CGE/2011, incluindo a CSS,

apresentado pelo Governo, bem assim como os Pareceres do TC, da UTAO e do CES já aqui sinalizados.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

117