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– O crescimento das contribuições face a 2010, cifrado em mais 263,0 M€, o que corresponde a um

aumento de 1.95%, totalizando 13.746,3M€ e que resultou dos fatores já atrás mencionados;

– A diminuição de 930,2 M€ (-11,77%) das transferências correntes da administração central face a 2010;

– O aumento de 26,42% nas transferências do exterior para financiamento de ações de formação

profissional;

– O aumento em 115,8M€ (+ 13,88%) ao nível da rubrica «outras receitas correntes», incluindo

nomeadamente os valores relativos à recuperação de prestações sociais indevidamente pagas.

Do lado da despesa, cumpre assinalar uma diminuição da despesa efetiva na ordem dos 65,1 M€ (- 0,28%)

face a 2010 e que decorre nomeadamente dos seguintes fatores:

– A despesa com «Pensões», que totalizou 14.448,7 M€, representando uma variação de mais 3,12% face

ao ano anterior;

– Os encargos com «Abono de Família» diminuíram em 293,8 M€ (-30,35%) face a 2010, em resultado das

medidas legislativas adotadas, designadamente a consagração da “condição de recurso” para efeito de acesso

às prestações sociais, a eliminação do pagamento do montante adicional a partir do 1.º escalão, a revogação

do aumento extraordinário de 25% aos 1.º e 2.º escalões, a eliminação dos 4.º e 5.º escalões de rendimento

para efeitos de atribuição de abono de família e a redução em metade do valor associado às bolsas de estudo;

– A diminuição da despesa com subsídios de desemprego e social de desemprego e apoio ao desemprego

na ordem dos 5,28%;

– Redução da despesa com o Rendimento Social de Inserção em 105,5M€ (-20,30%) face ao ano anterior,

resultante sobretudo da alteração das regras de cálculo da prestação e a aplicação de regras de elegibilidade

mais restritivas;

– Aumento de 177,1M€ (+18,03%) da despesa com ações de formação profissional com suporte em FSE;

– Diminuição das despesas com administração do sistema de segurança social em 337,6 M€ (-10,13%)

face a 2010 resultante sobretudo das reduções remuneratórias incluídas no OE/2011.

Em suma, em 2011, verificou-se uma forte contração nas despesas com as prestações sociais,

nomeadamente no que tange à proteção no desemprego e às prestações de combate à pobreza, não obstante

a taxa de desemprego ter disparado e aumentado o número de pessoas em situação de vulnerabilidade

económica.

e) Das recomendações do Tribunal de Contas

No Parecer que emitiu em torno da Conta Geral do Estado de 2011, o Tribunal de Contas formulou um total

de 82 recomendações dirigidas à Assembleia da República e ao Governo que têm em vista a correção de

erros e deficiências detetadas e a melhoria e fiabilidade da CGE.

Dessas recomendações, um número significativo dizem respeito à segurança social, afigurando-se, salvo

melhor entendimento, adequado proceder à sua análise e ponderação com vista a aperfeiçoar-se os

mecanismos de execução orçamental e a conferir maior rigor à CGE.

PARTE III – POSIÇÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a CGE/2011 para a discussão em

Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui:

1. Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo

162.º da Constituição da República Portuguesa [CRP], «tomar as contas do Estado e das demais pessoas

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