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Situação Financeira das Administrações Públicas

refletindo, por um lado, o efeito da suspensão do pagamento de subsídios de férias e

de Natal33 e, por outro lado, a CGA passou a ser responsável pelo pagamento de

pensões34 complementares previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio – ao

abrigo de diversos diplomas35 - sem que se mantivesse o recebimento das respetivas

contribuições das entidades anteriormente responsáveis.

Enquanto contributo positivo para a evolução da receita deste subsector, destaca-se:

x Transferências correntes e de capital da União Europeia (+18,8%) – sobretudo em resultado da execução do IFAP, IP devido a reembolsos no âmbito do FEADER e aos

respeitantes ao programa para minimização dos efeitos da seca.

DESPESA

A despesa efetiva consolidada de 2012 diminuiu 9,1% face ao período homólogo (-2.175,4 M€),

intensificando significativamente o ritmo de decréscimo verificado nos anos precedentes.

O principal motor desta redução foi a despesa corrente, com um contributo de -8,1 p.p.,

acompanhada, em menor grau, pela redução em despesa de capital (-1,0 pp).

A variação negativa registada deveu-se essencialmente aos seguintes agrupamentos de despesa:

x Transferências correntes (-10,0%) – explicado sobretudo pela suspensão do pagamento do subsídio de férias e Natal ou equivalentes por parte da CGA, pela

reclassificação em 2012 dos centros protocolares como EPR da Administração Central

passando as transferências do IEFP para estas entidades a serem classificadas nas

Administrações Públicas, pelo efeito base em 2011 das transferências efetuadas para

os serviços integrados do Ministério da Justiça pelo IGFEJ, IP e pela extinção do

Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do

PREMAC;

x Despesas com pessoal (-16,8%) – na sequência sobretudo da medida de contenção orçamental prevista na Lei do OE relativa à suspensão dos subsídios de férias e de

33 De acordo com o previsto no art.º 21.º da Lei n.º64-B/2011 de 30 de dezembro. 34 Pelo disposto no artigo 191.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio. 35 Decreto -Lei n.º 301/79, de 18 de agosto, do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.º os 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e do Decreto -Lei n.º 295/90, de 21 de setembro.

8 DE JULHO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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