O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Situação Financeira das Administrações Públicas

Por último, no que diz respeito aos pagamentos em execução da garantia concedida ao FUNDO

CONTRAGARANTIA MÚTUO, a recuperação do crédito, assim constituído, é feita através dos bancos

financiadores e das sociedades de garantia mútua, sendo posteriormente devolvido ao Estado.

III.3. Tesouraria do Estado

III.3.1. Unidade de Tesouraria do Estado

A atividade da Tesouraria do Estado é um importante instrumento de suporte à gestão dos fundos

públicos e à otimização da gestão da liquidez. O progressivo aumento da eficiência nesta atividade

permitirá uma redução de custos por parte do Estado tendo em conta o diferente perfil de execução

das despesas e receitas orçamentais. A Unidade de Tesouraria do Estado assume, desta forma, um

papel muito relevante na otimização da gestão dos recursos financeiros disponíveis.

Os objetivos centrais da Unidade de Tesouraria do Estado são os seguintes:

x Minimização do prazo de imobilização dos recebimentos.

x Maior eficiência e eficácia na execução dos pagamentos, nomeadamente na redução de custos financeiros associados à realização dos mesmos.

x Maior articulação entre recebimentos e pagamentos, com a finalidade de obtenção de ganhos financeiros e/ou redução de custos de financiamento.

RECEBIMENTOS

A melhoria contínua da Rede de Cobranças do Estado (RCE), tem permitido minimizar o tempo de

centralização de fundos na Tesouraria do Estado, bem como os custos operacionais de cobrança,

acompanhamento e controlo da mesma.

Neste sentido, tem-se vindo a privilegiar o alargamento da RCE a novas entidades públicas

administradoras de receitas, a acrescerem à Direção-Geral dos Impostos (DGCI), à Direção-Geral das

Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), à Entidade Reguladora da Saúde

(ERS), à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), à Agência Portuguesa do Ambiente (APA),

ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da

Justiça, IP (IGFEJ), à Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração

Pública (ADSE) e Autoridade Nacional Proteção Civil (ANPC), como utilizadores do documento único

de cobrança (DUC) para a arrecadação dos valores das receitas que lhes estão afetas.

8 DE JULHO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

163