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Situação Financeira das Administrações Públicas

fora da OCDE, no valor de 156 M€, uma operação de exportação para o Gabão, no valor de 76,77 M€,

assumindo a forma de seguro caução.

III.2.3.3. Responsabilidades assumidas por Garantias Concedidas (2009-2012)

Após autorização da concessão da garantia do Estado, o Diretor-Geral do Tesouro eFinanças

emite a declaração de garantia ou celebra um contrato que garante determinada operação

financeira. Com a contratualização desta operação, o Estado assume a correspondente

responsabilidade.

Até 2010, a responsabilidade assumida pelo Estado pela concessão de garantias concentrou-se

nas que foram emitidas ao abrigo do regime geral de garantias do Estado, estabelecido pela Lei n.º

112/97.

Esta situação foi invertida em 2011, verificando-se em 2012 um equilíbrio entre as

responsabilidades assumidas pelo Estado por garantias prestadas ao abrigo da Lei n.º 112/97 e ao

abrigo da Lei n.º 60-A/2008. Com efeito, em 31 de dezembro de 2012, do total das responsabilidades

assumidas, num montante de cerca de 36.147,4 M€, as resultantes de garantias concedidas ao abrigo

Lei n.º 112/97 representaram 49% do total, cabendo ao sector financeiro, que beneficiou da

possibilidade de concessão de garantias através da Lei n.º 60-A/2008, uma quota-parte de cerca de

46% do total.

Em termos de beneficiários das garantias do Estado, verifica-se que, do total das

responsabilidades assumidas em 31 de dezembro de 2012, 62% cabem ao sector público e, dentro

deste sector, assumem particular relevância as empresas públicas não financeiras de gestão de

infraestruturas e transportes, com mais de 26% do total das responsabilidades do Estado, bem como,

as empresas públicas financeiras, com 13% do total das responsabilidades.

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