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Situação Financeira das Administrações Públicas

requerente face aos seus pares europeus e a situação relativa do Estado concedente face a um

conjunto representativo de países europeus, alargando simultaneamente o prazo para a concessão

de garantia pessoal do Estado para cinco anos, podendo atingir os sete anos, no caso da garantia a

ser concedida para efeitos da emissão de obrigações hipotecárias ou de obrigações sobre o sector

público.

Sem prejuízo dos suprarreferidos regimes, a Lei do Orçamento de Estado para 2012 criou, ainda, o

enquadramento legal, embora com a aplicação subsidiária da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro para

a concessão de garantias à Região Autónoma da Madeira, ao Fundo de Contragarantia Mútuo e às

instituições financeiras nacionais enquanto garantes ou mutuárias de determinados empréstimos,

concedidos ou a conceder, pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).

III.2.3.2. Garantias Autorizadas (2009-2011)

No período de 2009 a 2012, foram autorizadas garantias pessoais do Estado, sob a forma de

fiança, no montante total de cerca de 44.327 M€, conforme consta do gráfico abaixo apresentado:

GRÁFICO 17 - Montante das Garantias Autorizadas pelo Estado (2009-2012)

Como se pode observar, em 2012, e à semelhança do que sucedeu no ano anterior, as

autorizações de operações garantidas ao sector financeiro, num total de 4.700 M€, assumiram um

peso significativo, representando cerca de 53% do total das garantias autorizadas naquele ano.

Com menor expressão, surgem as garantias concedidas às operações de seguro de crédito à

exportação com 303,51 M€, delas se destacando o reforço da Facilidade de curto prazo para países

0 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 14.000 16.000

2009

2010

2011

2012

Milhões de euros

Ano

s

Lei n.º 112/97Lei n.º 62-A/2008Lei n.º 4/2006Lei n.º 60-A/2008Lei n.º 8-A/2010

6.397 M€

14.831 M€

14.170 M€

Fonte: DGTF

8.930 M€

8 DE JULHO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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