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Situação Financeira das Administrações Públicas

O quadro que a seguir se apresenta demonstra que o limite imposto nessa matéria foi respeitado.

QUADRO 78 – Verificação do limite de acréscimo de endividamento líquido global direto

(1) Não inclui o endividamento das EPR uma vez que foi financiado pelo próprio Estado, pelo que já está incorporado na variação do saldo da dívida direta do Estado. Fonte: IGCP, E.P.E.

Como se pode observar, a variação do saldo da dívida direta do Estado situou-se ligeiramente

acima do valor inscrito na Lei do OE 2011. No entanto, em 2012 esta variação sobrestima de forma

significativa o endividamento líquido efetivamente realizado, conforme refletido no total de

deduções consideradas, de onde se destacam as emissões líquidas para reforço da estabilidade

financeira num montante de 6.700 M€. Deve salientar-se que em 2012 este montante inclui não só o

montante líquido utilizado na recapitalização do sistema bancário privado (4.200 M€) como o reforço

dos depósitos cativos no Banco de Portugal para este efeito (2.500 M€), valor que contribui para um

limite autónomo que foi fixado em 12.000 M€ no art.º 104.º da LOE/2012.

Por outro lado, foi adicionado o volume de amortizações realizadas com recurso a receitas de

privatização, que ascenderam a 2.800 M€. Foram ainda adicionadas as diferenças de câmbio

favoráveis com impacto no saldo da dívida direta do Estado em 2012 (485 M€), assim como o

endividamento líquido dos SFA, que ascendeu a cerca de 11 M€, dado que o limite para o

endividamento estabelecido na LOE também entra em consideração com este subsector.

(Milhões de euros)

1. Variação do saldo da dívida direta do Estado em 2012 (ano civil) 19.649

2. Acréscimos (+) 3.264Endividamento líquido dos SFA (excluindo EPR) (1) 11Emissões do período complementar do OE 2012 0Amortizações efetuadas pelo FRDP com receitas de privatizações 2.768Mais-valias obtidas na emissão de dívida 0Diferenças de câmbio favoráveis 485

3. Deduções (-) 6.645Emissões do período complementar do OE 2011 0Emissões líquidas para FRDP (art. 101.º n.º 3) 0Emissões líquidas para reforço da estabilidade financeira (art. 104.º) 6.700Menos-valias obtidas na emissão de dívida 253Fluxos de capital de swaps -309Diferenças de câmbio desfavoráveis 0

4. Acréscimo de endividamento líquido global direto (art. 95.º) (1+2-3) 16.269

II SÉRIE-A — NÚMERO 164____________________________________________________________________________________________________________

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