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10 DE JULHO DE 2013

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Em caso de cessação da relação de trabalho por decorrência do prazo, por despedimento e em alguns casos de despedimentos, é direito do trabalhador usufruir de um apoio económico: o subsídio de desemprego (indemnização do desemprego ordinário, no original).

O subsídio de desemprego é atribuído seja aos trabalhadores com contrato a prazo, no termo do prazo do contrato, que indeterminado, em caso de despedimento. O mesmo, por sua vez, não é atribuído a quem se despede voluntariamente, com exceção das trabalhadoras mães e daqueles que se despediram por justa causa. O trabalhador que se despediu na sequência da falta de pagamento do salário por parte do empregador tem direito ao subsídio de desemprego mesmo após ter recebido os valores a que tinha direito.

O direito à atribuição de subsídio é reconhecido quando a demissão deriva de justa causa: falta de pagamento de salários, assédio sexual, alteração de atribuições e/ou competências e mobbing. Desde Março de 2005 têm também direito ao subsídio os trabalhadores que tenham sido despedidos de empresas afetadas por acontecimentos temporários não causados seja pelos trabalhadores, seja pela entidade empregadora.

No sítio do Instituto Nacional de Previdência Social (segurança social) pode ver-se esta matéria com maior detalhe.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes, sobre matéria conexa com este projeto de lei, as seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 417/XII (2.ª) (PCP) —Melhora as regras de atribuição, e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego – Foi admitido em 24/05/2013 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data. A sua discussão na generalidade está agendada, conjuntamente com o projeto de lei em análise e o projeto de lei supra referido, para a sessão plenária do dia 11/07/2013.

Projeto de Lei n.º 416/XII (2.ª) (PCP) —Altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial – Foi admitido em 24/05/2013 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data. Encontra-se em apreciação pública desde 07/06/2013 até 06/07/2013 e a sua discussão na generalidade está agendada, conjuntamente com o projeto de lei em análise e o projeto de lei infra referido, para a sessão plenária do dia 11/07/2013.

Projeto de Lei n.º 271/XII (1.ª) (BE) —Impede que se perca o subsídio de desemprego por falta de resposta a SMS do centro de emprego – Foi admitido em 20/07/2012 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data.

Projeto de Lei n.º 15/XII (1.ª) (BE) —Majora o subsídio de desemprego para os casais desempregados– Foi admitido em 20/07/2011 e baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nessa mesma data.

Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativasCaso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser

suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Governo, designadamente do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.