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10 DE JULHO DE 2013

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b) Os grupos parlamentares reservam a sua posição e decorrente sentido de voto para o Plenário da Assembleia da República.

c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 9 de julho de 2013. O Deputado Autor do Parecer, João Paulo Pedrosa — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 416/XII (2.ª) (PCP)

Altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia Salarial

Data de admissão: 24 de maio de 2013 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª) Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Paula Granada (BIB), António Almeida Santos (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 7 de junho de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 416/XII (2.ª), que altera as regras de funcionamento e acesso ao Fundo de Garantia

Salarial, apresentado pelo GP do PCP, deu entrada a 22 de maio e foi admitido e anunciado na sessão plenária de 24 de maio de 2013. Por despacho de Sua Excelência, a Presidente da Assembleia da República, datado desta mesma data, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo sido designado autor do respetivo parecer, a 28 de maio de 2013, o Senhor Deputado João Paulo Pedrosa (PS).

A discussão na generalidade, em Plenário, desta iniciativa legislativa encontra-se agendada para o dia 11 de julho de 20131.

De acordo com a exposição de motivos, através deste projeto de lei, o GP do PCP faz um vasto conjunto de alterações legislativas, das quais destaca: o alargamento dos créditos pagos; o aumento do limite dos créditos pagos pelo Fundo de 4 para 8 meses; a simplificação e agilização do processo (com imposição de prazos de decisão); a imposição de um prazo para o pagamento dos créditos uma vez tomada a decisão sobre o deferimento parcial ou total do requerimento apresentado pelo trabalhador.

1 Cfr. Súmula n.º 57 da Conferência de Líderes de 19 de junho de 2013.