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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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Nota Técnica Projeto de Lei n.º 417/XII (2.ª)

Melhora as regras de atribuição, e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e

subsídio social de desemprego (PCP).

Data de admissão: 24 de maio de 2013 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Maria Paula Faria (BIB), Laura Costa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP).

Data: 8 de julho de 2013 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 417/XII (2.ª), que visa melhorar as regras de atribuição, e alterar a duração e

montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, apresentado pelo GP do PCP, deu entrada a 22 de maio e foi admitido e anunciado na sessão plenária de 24 de maio de 2013. Por despacho de Sua Excelência, a Presidente da Assembleia da República, datado desta mesma data, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo sido designada autora do respetivo parecer, a 28 de maio de 2013, a Senhora Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP).

A discussão na generalidade, em Plenário, desta iniciativa legislativa encontra-se agendada para o dia 11 de julho de 20131.

Para o GP do PCP, “(…) o Governo PSD/CDS alterou, para pior, as regras de atribuição do subsídio de desemprego. Fê-lo, aquando do Orçamento do Estado para 2013 em que determinou um corte de 6% do

montante do subsídio de desemprego e fê-lo aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de

março. (…) dificultou ainda mais o acesso a esta crucial prestação social, diminuiu o tempo de concessão do

subsídio de desemprego, diminuiu o seu montante, e entre outras medidas, aplicou um corte de 10% do

subsídio de desemprego ao fim do 6 mês de atribuição.”

Para o GP do PCP “é inaceitável o número de desempregados que não têm acesso ao subsídio de

desemprego, como não é aceitável a redução dos montantes atribuídos, que criam mais dificuldades a quem

já vive numa situação muito difícil.” Por essa razão, são propostas, com o presente projeto de lei, as seguintes medidas: a alteração das

condições de atribuição, nomeadamente alargando o período de atribuição do subsídio de desemprego e social de desemprego; a eliminação do corte de 10% no sexto mês de atribuição do subsídio de desemprego; a eliminação do corte de 6% do subsídio de desemprego; a majoração de 25% do subsídio de desemprego e

1 Cfr. Súmula n.º 57 da Conferência de Líderes de 19 de junho de 2013.