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II SÉRIE-A — NÚMERO 168

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Que as propostas de lei em análise venham a constar da ordem de trabalhos logo na abertura da nova

sessão legislativa e que o respetivo procedimento legislativo em Comissão não se alongue por mais de 30

dias.

Face ao exposto, considerando o fundamento invocado para a aplicação do processo de urgência, a

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprova o seguinte parecer:

Não declarar a urgência, por impossibilidade material em cumprir os prazos e procedimentos

regimentais do processo de urgência;

Determinar o agendamento em Comissão das Propostas de Lei n.º 163/XII (2.ª) – Fixa os meios que

asseguram o financiamento do Governo da República à Região Autónoma dos Açores para fazer face aos

prejuízos causados pela intempérie que assolou os Açores a 14 de março de 2013 –para o início da nova

sessão legislativa;

Determinar o prazo de 30 dias para a discussão na Comissão Orçamento, Finanças e Administração

Pública.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2013.

A Deputada Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 800/XII (2.ª)

REFORÇO DE ENFERMEIROS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Na lei de bases da saúde – Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

27/2002, de 8 de novembro –, é instituída a divisão do SNS em cuidados primários de saúde, prestados pelos

centros de saúde, cuidados Hospitalares, assegurados pelos hospitais e os cuidados continuados integrados.

A prestação de cuidados de saúde, quer seja nos cuidados primários, quer seja nos cuidados hospitalares

ou nas unidades de cuidados continuados, é assegurada por um conjunto vasto de profissionais, donde

sobressaem os médicos, os enfermeiros, os técnicos de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de

saúde, bem como os assistente técnicos e assistentes operacionais.

Nos últimos anos, os sucessivos governos têm desferido ataques grosseiros aos profissionais mediante o

agravamento das condições de trabalho, dos vínculos e carreiras, quer ainda pela não afetação de número

suficiente de recursos humanos essenciais à prestação dos cuidados de saúde com segurança, qualidade e

em tempo útil. Tal ofensiva resulta claramente das orientações neoliberais que visam, no fundamental,

desfragmentar e destruir um serviço público de primeira necessidade para as populações, com o fim último de

o entregar ao setor privado e aos grandes grupos económicos.

A carência generalizada de meios humanos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nas unidades

hospitalares e nas unidades de cuidados primários de saúde, de médicos, enfermeiros, técnicos de saúde de

diversas especialidades, administrativos, auxiliares, é uma questão central para a continuidade do SNS.

Há muito que o PCP vem alertando e denunciando a necessidade de os sucessivos Governos tomarem

medidas eficazes em tempo útil, que evitassem a atual carência de meios humanos e a rutura de muitos

serviços públicos de saúde. A preocupação do PCP com a escassez de recursos humanos não é de agora, em

1999, 2003 e 2011 apresentou Projetos de Resolução que recomendavam ao Governo, a adoção de um