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12 DE JULHO DE 2013

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conjunto de procedimentos que permitiriam ter um conhecimento exato das necessidades de profissionais de

saúde, bem como o reforço de profissionais no SNS.

A redução de profissionais de saúde está bem patente nos dados publicados na Síntese Estatística do

Emprego Público, em dois anos, entre 2010 e 2012, o SNS perdeu 5 mil trabalhadores. A entrada de

trabalhadores tem sido inferior à saída, resultando assim um saldo negativo.

A par da redução generalizada de profissionais de saúde, o SNS confronta-se com escassez de

enfermeiros. Foi, aliás, o reconhecimento do número insuficiente de enfermeiros e da importância destes

profissionais para a qualidade dos cuidados prestados e com a segurança do doente que levou à elaboração

do documento que recomenda a dotação adequada de enfermeiros nos diversos níveis de prestação de

cuidados de saúde.

De acordo com o documento “dotação segura”, nos cuidados primários de saúde deve existir, conforme se

trate de uma Unidade de Saúde Familiar ou de uma Unidade de Cuidados de saúde Personalizados, um (1)

enfermeiro para 1.550 utentes. Enquanto, nas Unidades de Saúde pública deve, conforme as características

geodemográficas da zona de intervenção, haver um (1) enfermeiro para 30.000 habitantes. Por sua vez, nas

Unidades de Cuidados na Comunidade, a alocação de enfermeiros será definida de acordo com um conjunto

de parâmetros, dos quais se destacam a área geográfica dos Centros de Saúde que integram o ACES; a

dimensão, concentração e dispersão populacional, todavia, está inscrito no documento já referenciado,

“enquanto não existir evidência para a identificação de uma dotação adequada para a prestação de cuidados

seguros poderão ser considerados os tempos previstos”, por exemplo, para uma consulta de

enfermagem/entrevista o tempo médio de 30 minutos e visitação domiciliária (incluindo deslocação) tempo

médio de 60 minutos.

No que concerne aos cuidados hospitalares, o cálculo de dotação de enfermeiros atende, entre outros

fatores, à taxa de ocupação, aos dias de internamento, aos atendimentos ou sessões realizadas, pelo que não

existe um número que possa ser generalizado, este depende, da especificidade do serviço.

A carência de enfermeiros tem repercussões sérias nos cuidados que são prestados aos utentes,

nomeadamente, a não realização ou dificuldades de resposta nos cuidados de enfermagem de acordo com as

necessidades dos cidadãos, assim como o aumento dos ritmos de trabalho e, consequentemente

agravamento do risco e da penosidade (stress, burnout, erros, entre outros) para os profissionais.

São muitos os enfermeiros em situação de precariedade a trabalhar no Serviço Nacional de Saúde, seja

por contrato a termo certo ou colocados através de contratos de prestação de serviços por empresas de

trabalho temporário ou ainda os “falsos recibos verdes” cujos contratos são estabelecidos diretamente com as

Administrações. A incerteza e a instabilidade quanto ao futuro é o sentimento predominante nestes

profissionais. Muitos enfermeiros optam por sair do país para encontrar emprego. Considerando a falta de

enfermeiros nos Centros de Saúde e nos Hospitais, não se compreende, que existindo um número muito

significativo de enfermeiros no desemprego não se dote estas unidades de saúde com o número de

profissionais necessários e obrigue a que muitos abandonem o País para trabalhar no estrangeiro.

Em termos da carreira de enfermagem, o Governo impôs uma carreira, sem ter sido alcançado acordo em

aspetos essenciais, nomeadamente na atribuição salarial, sem equiparar os enfermeiros a outros técnicos

superiores na Administração Pública com carreiras especiais, não atendendo à especificidade da sua

formação, qualificação e competências na área da saúde. Assim como não tem cumprido com o que está

instituído no Decreto-Lei n.º 122/2010, ou seja, o acesso a enfermeiro principal. Sucede, no entanto, que em

muitas das instituições existem muitos enfermeiros a exercerem essas funções, mas por causa do

congelamento das promoções não detêm a categoria.

A par dos problemas atrás enunciados, existe no Serviço Nacional de Saúde uma prática discriminatória

dos salários pagos aos enfermeiros. A discriminação e a desigualdade salarial decorrem do facto de

coexistirem nas entidades EPE contratos de trabalho em funções públicas (CTFP) e contratos individuais de

trabalho (CIT). Esta discriminação traduz – se na prática por uma diferença salarial expressiva, em média, um

enfermeiro com um horário de trabalho semanal de 35 horas, se tiver em CFTP aufere 1201,48 euros, mas se

tiver num CIT para as mesmas 35 horas recebe 1020,06 euros. Isto significa que o enfermeiro com CIT ganha

em média menos 181,48 euros. A somar a esta discriminação salarial, o enfermeiro em CIT é penalizado na

retirada de três dias de férias.