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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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necessárias para, nos meses de maio e de setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado, com o

objetivo de ser atingindo o montante de € 500 até ao final do ano de 2011.

De acordo com o preâmbulo do referido Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de dezembro, a RMMG subiu em

2007 de € 385,90 para € 403, em 2008 para € 426 e em 2009 para € 450 e em 2010 para € 475. Tal

correspondeu ao maior aumento real do salário mínimo nacional ocorrido em Portugal, o que permitiu melhorar

o rendimento disponível e, consequentemente, as condições de vida de muitas famílias. Foi assim possível

aproximar os valores do salário mínimo nacional dos padrões da União Europeia.

Em 2012 não se verificou qualquer atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida

(habitualmente designada por salário mínimo nacional), mantendo-se com o valor fixado para 2011, ou seja €

485.

No âmbito da evolução do salário mínimo nacional, o Relatório sobre a evolução da retribuição mínima

mensal garantida – dezembro de 201213

defende que no período compreendido entre 1980 e 2012, a evolução

real da RMMG concretizou-se em importantes acréscimos do poder de compra. A exceção a esta tendência

ocorreu durante o período de intervenção do Fundo Monetário Internacional, na década de 1980, em que se

verificou uma queda de cerca de 5% no poder aquisitivo, e em alguns anos dispersos (1989, 1994, 2003 e

2006). A evolução mais recente, coincidente com nova intervenção externa, correspondendo a uma perda no

poder aquisitivo de 1,5% (em 2011). (…) Importa também realçar que a atualização da RMMG, tende a tornar

as profissões menos qualificadas melhor remuneradas, em termos relativos, face às profissões mais

qualificadas.

O salário mínimo nacional foi objeto de revisões anuais, exceto em 1976, 1982, 2004, 2012 e 2013. Para

esse efeito, pode consultar o sítio da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a

Evolução do Salário Mínimo Nacional.

Pode, ainda, consultar o “Estudo sobre a Retribuição Mínima Mensal Garantida em Portugal - Relatório final

- 30 de Setembro de 201114

”. Este Estudo, no capítulo Síntese de resultados e conclusões, refere que “(…)

Com base nos resultados obtidos, é possível prever que o aumento imediato do SMN para €500, conforme

acordado em 2006, originará uma diminuição do emprego que variará entre -0.34% no cenário de baixo

aumento dos preços da produção interna (1%) e -0.01% no cenário de aumento dos preços alta (3%). Este

efeito, porque é um efeito médio, esconde diferenças significativas que deverão registar-se entre grupos de

trabalhadores, indústrias e regiões e que se devem, sobretudo, à incidência desigual do SMN nos diferentes

grupos.

Os resultados reportados são robustos – sobrevivem a diferentes especificações dos modelos utilizados e

são confirmados pelo uso de diferentes fontes de dados. São também consistentes com os resultados

conhecidos na literatura que, apesar das divergências, é inequívoca quanto ao efeito de fortes variações do

SMN real (como foram inequivocamente, as que ocorreram desde 2006), ainda mais, quando ocorrem em

conjunturas recessivas.

Os resultados obtidos sublinham, ainda, a importância de as decisões políticas de aumento do salário

mínimo atenderem ao estado da conjuntura, desaconselhando aumentos reais relativos fortes em fases

negativas do ciclo económico e exigindo uma atenção especial aos seus efeitos redistributivos entre grupos de

trabalhadores, empregadores e regiões.”

No que diz respeito à matéria do salário mínimo nacional, na XI e XII Legislaturas, foram apresentadas as

seguintes iniciativas:

13

Publicado pelo Gabinete de Estratégia e Estudos, do Ministério da Economia. Este estudo foi enviado aos Parceiros Sociais. 14

O presente estudo foi realizado por um equipa de investigadores do CEF.UP - Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto e do NIPE - Núcleo de Investigação em Políticas Económicas da Universidade do Minho, na sequência de uma solicitação que lhes foi dirigida por parte do Ministério da Economia e do Emprego e nos termos do Contrato de prestação de serviços n.º 58/2011/SG. Este relatório tem como objetivo documentar o impacto da legislação sobre retribuição mínima mensal garantida (RMMG) no mercado de trabalho português. Refere que a partir de 2007, a evolução legislativa destaca-se, sobretudo, pelas sucessivas atualizações do valor estabelecido para a RMMG que dão cumprimento ao Acordo Sobre a Fixação e Evolução da RMMG assinado em Dezembro de 2006, em sede de Concertação Social. O referido acordo fixou em 403 Euros o valor da retribuição mínima garantida em 2007 (385.90 Euros em 2006) e estabeleceu uma meta de 450 Euros para 2009 e 500 Euros para 2011. Este acordo impôs, pela primeira vez, em vários anos, um aumento real muito significativo do valor da remuneração mínima garantida (variação real de 4.1%, 5.4% e 4.0%, respetivamente em 2008, 2009 e 2010).