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26 DE JULHO DE 2013

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Também o Observatório das Desigualdades17

apresenta um quadro com a evolução do salário mínimo

nacional na UE-27 (1999 a 2011), e refere que, comparando com os outros países da União Europeia, em

2011 o salário mínimo em Portugal assume um valor intermédio. Abaixo de Portugal estão nove países, todos

eles Estados-Membros que aderiram à UE depois de 2004. Em primeiro lugar surge o Luxemburgo.

ESPANHA

O Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del

Estatuto de los Trabajadores, no seuartigo 27.º, prevê o salario mínimo interprofesional (SMI). O Governo fixa,

com prévia consulta com as organizações sindicais e associações empresariais mais representativas,

anualmente, o salário mínimo interprofissional, tendo em conta:

o O Índice de Preços no Consumidor (IPC);

o A produtividade média nacional alcançada;

o O aumento da participação do trabalho no rendimento nacional;

o A conjuntura económica geral.

Igualmente é fixada uma revisão semestral para o caso de não se cumprirem as previsões sobre o índice

de preços no consumidor. O salario mínimo interprofissional é impenhorável.

No cumprimento do exposto, foi aprovado o Real Decreto 1717/2012, de 28 de diciembre, que fixa o salário

mínimointerprofisional para 2013. Nos termos deste diploma, as novas quantias representam um aumento de

0,6% em relação ao ano anterior. Este aumento responde ao difícil contexto económico atual que obriga à

adoção de políticas salariais para o ano de 2013, cujo objetivo prioritário é a recuperação económica e a

criação de emprego. A quantia resulta do aumento máximo de salários estabelecido no II Acuerdo para el

Empleo y la Negociación Colectiva 2012, 2013 y 2014, assinado em 25 de janeiro de 2012.

Para 2013, o salário mínimo interprofissional para qualquer atividade, sem distinção de sexo nem idade dos

trabalhadores, está fixado em 21,51 euros/dia ou 645,30 euros/mês. A este valor são acrescentados os

complementos salariais18

, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Estatuto dos Trabalhadores. Para 2013, o valor

anual do salário mínimo interprofissional, incluindo as pagas extraordinárias19

, não é inferior a 9.034,20 euros

para trabalhadores com jornada diária completa.

No quadro abaixo pode observar a evolução do SMI nos últimos 6 anos.

Evolução do Salário Mínimo Interprofisional ( € )

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

Dia Mês Dia Mês Dia Mês Dia Mês Dia Mês Dia Mês Dia Mês

19,02 570,60 20,00 600,00 20,80 624,00 21,11 633,30 21,38 641,40 21,38 641,40 21,51 645,30

Fonte: Ministério do Emprego e Segurança Social

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O Observatório das Desigualdades é uma estrutura independente constituída no quadro do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Instituto Universitário de Lisboa (CIES-IUL), que é a instituição responsável pelo seu funcionamento e coordenação científica, tendo por instituições parceiras o Instituto de Sociologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (ISFLUP) e o Centro de Estudos Sociais da Universidade dos Açores (CES-UA). 18

“Mediante la negociación colectiva o, en su defecto, el contrato individual, se determinará la estructura del salario, que deberá comprender el salario base, como retribución fijada por unidad de tiempo o de obra y, en su caso, complementos salariales fijados en función de circunstancias relativas a las condiciones personales del trabajador, al trabajo realizado o a la situación y resultados de la empresa, que se calcularán conforme a los criterios que a tal efecto se pacten. Igualmente se pactará el carácter consolidable o no de dichos complementos salariales, no teniendo el carácter de consolidables, salvo acuerdo en contrario, los que estén vinculados al puesto de trabajo o a la situación y resultados de la empresa” (n.º 3 do artigo 26.º do Estatuto dos Trabalhadores). 19

Las pagas extraordinarias de junio y noviembre. El trabajador que trabaje a jornada completa o a tiempo parcial durante más de 120 días para un mismo empleador tiene derecho a percibir dos pagas extraordinarias en la cuantía que se acuerde entre las partes. La cuantía de las pagas extraordinarias ha de ser suficiente para garantizar la percepción del SMI (en dinero) en cómputo anual en proporción a la jornada de trabajo.