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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Senhora Presidente da Assembleia da República determinou a promoção da audição dos órgãos de

governo próprio das regiões autónomas, os quais remeteram os seguintes pareceres:

Do Governo da Região Autónoma da Madeira (Gabinete do Secretário Regional da Educação;

Do Governo da Região Autónoma dos Açores;

Da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (7.ª Comissão especializada);

Da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser

suscitada a audição dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação da presente iniciativa legislativa e da sua consequente aplicação poderão resultar encargos

para o Estado, em particular, os decorrentes da aplicação da tabela remuneratória única dos trabalhadores

que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que toma por

base o montante pecuniário da retribuição mínima mensal garantida. No entanto, não é possível, em face dos

elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva exposição de motivos,

quantificar os referidos encargos.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 157/XII (2.ª)

(APROVA OS REQUISITOS DE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DAS EMPRESAS DE

MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ELEVAÇÃO E DAS ENTIDADES INSPETORAS DE INSTALAÇÕES

DE ELEVAÇÃO, E SEUS PROFISSIONAIS, CONFORMANDO-OS COM A DISCIPLINA DA LEI N.º 9/2009,

DE 4 DE MARÇO, E DO DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPUSERAM AS

DIRETIVAS 2005/36/CE, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, E

2006/123/CE, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras

Públicas, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP e PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A presente Proposta de Lei, da iniciativa do Governo, deu entrada na Assembleia da República em 20

de junho de 2013, tendo sido aprovada na generalidade em 11 de julho de 2013, e por determinação de S.

Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado na especialidade à Comissão de Economia e Obras

Públicas, na mesma data.

2. A votação na especialidade desta Proposta de Lei teve lugar na reunião da Comissão de 23 de julho de

2013, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP. A reunião foi

gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet.

3. Foram apresentadas propostas de alteração pelo PSD/CDS-PP e pelo PS.