O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 178

2

PROJETO DE LEI N.º 106/XII (1.ª) ALTERA AS NORMAS PARA VELOCÍPEDES SEM MOTOR DO CÓDIGO DA ESTRADA

PROJETO DE LEI N.º 336/XII (2.ª)

AFIRMA OS DIREITOS DOS CICLISTAS E PEÕES NO CÓDIGO DA ESTRADA

PROJETO DE LEI N.º 391/XII (2.ª) GARANTE QUE OS VEÍCULOS EM FIM DE VIDA NÃO TENHAM COMO DESTINO SUCATAS ILEGAIS,

ALTERANDO O CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI Nº 114/94, DE 3 DE MAIO, REPUBLICADO PELO DECRETO-LEI Nº 44/2005, DE 23 DE FEVEREIRO

PROPOSTA DE LEI 131/XII (2.ª)

(ALTERA O CÓDIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 114/94, DE 3 DE MAIO, E O DECRETO-LEI N.º 44/2005, DE 23 DE FEVEREIRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Obras Públicas, bem como as propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Durante a 1.ª e a 2.ª sessões legislativas, foram apresentados os projetos de lei e a proposta de lei em

epígrafe, todos visando a alteração do Código da Estrada. O Projeto de Lei n.º 106/XII (1.ª) (PEV) deu entrada

na Assembleia da República em 2 de dezembro de 2011, o Projeto de Lei n.º 336/XII (2.ª) (BE) de entrada

em 18 de janeiro de 2013, a Proposta de Lei n.º 131/XII (2.ª) (GOV) deu entrada em 1 de março de 2013 e o

Projeto de Lei n.º 391/XII (2.ª) (PEV) deu entrada em 5 de abril de 2013. Todos foram aprovados na

generalidade em 12 de abril de 2013 e, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

baixaram na especialidade à Comissão de Economia e Obras Públicas, na mesma data.

2. A Comissão cometeu ao Grupo de Trabalho Segurança Rodoviária fazer as audições e conceder as

audiências que viessem a ser solicitadas sobre a matéria bem como proceder à apreciação e votação

indiciária destes diplomas bem como das propostas de alteração que viessem a dar entrada no decurso deste

processo legislativo. Foram apresentadas propostas de alteração à Proposta de Lei n.º 131/XII (2.ª) pelo

PSD/CDS-PP, pelo PS e pelo PCP.

3. O Grupo de Trabalho Segurança Rodoviária procedeu à apreciação e votação indiciária na

especialidade destas iniciativas nas suas reuniões de 18 de junho, 9, 10, 17, 18 e 23 de julho.

4. Na sua reunião de 23 de julho de 2013, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do

PSD, do PS, do CDS-PP e PCP, a Comissão ratificou as votações indiciárias apresentadas pelo Grupo de

Trabalho. A reunião foi gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na

Internet.

Artigo 2.º da PPL 131/XII (2.ª), artigo 1.º dos PJL 106/XII (1.ª) e PJL 336/XII (2.ª) e artigo único do PJL 391/XII (2.ª) – Alteração ao Código da Estrada

Artigo 1.º do Código da Estrada – “Definições legais”

 Aditamento de uma nova alínea q) “Utilizadores vulneráveis”, pela PPL 131/XII (2.ª). O BE retirou a sua

proposta para uma nova alínea aa), do mesmo teor. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X XXX Abstenção

Contra

N.º