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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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o Proposta de substituição, apresentada pelo PSD/CDS-PP, do novo n.º 2 proposto pela PPL 131/XII (2.ª),

dividindo-o em dois números, e do n.º 3, agora renumerado como n.º 4, constante da PPL 131/XII (2.ª). no n.º

3 foi substituída a expressão “crianças menores de 10 anos podem utilizar os passeios” por “crianças até 10

anos podem circular nos passeios” e foi eliminada a expressão “os conduzam à velocidade de passo”. Fica

prejudicada a redação da PPL para estes números. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX Abstenção

Contra X

o Aditamento de novos n.os

3 e 4 pelo PJL 106/XII (2.ª). Rejeitada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor

Abstenção X Contra XXX

Artigo 18.º do Código da Estrada – “Distância entre veículos”

o Alteração do n.º 1 pela PPL 131/XII (2.ª). Fica prejudicada a redação do PJL 336/XII (2.ª) para este

número e o PSD/CDS-PP retirou a sua proposta de alteração. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

o Aditamento de um novo n.º 3, proposto oralmente pelo GT Segurança Rodoviária, do seguinte teor: “O

condutor de um veículo motorizado deve manter uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros, para evitar

acidentes entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem”. Ficaram

prejudicadas as redações propostas pelos PJL 106/XII (1.ª) e 336/XII (2.ª), pela PPL 131/XII (2.ª) e pela

proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

Artigo 24.º do Código da Estrada – “Princípios gerais”

o Alteração do n.º 1 pelo PJL 336/XII (2.ª). Ficou prejudicado o teor do PJL 106/XII (1.ª) para este artigo.

O BE retirou o aditamento de um novo n.º 3. Aprovada.