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26 DE JULHO DE 2013

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 Aditamento de uma nova alínea z) “Ciclovia” pelo PJL 106/XII (1.ª). Fica prejudicada a proposta de

alteração da alínea f) do artigo 49.º pelo PJL 106/XII (1.ª). Rejeitada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor

Abstenção X Contra XXX

 Aditamento de uma nova alínea bb) “Zona residencial ou de coexistência” pela PPL 131/XII (2.ª). O GT

Segurança Rodoviária apresentou uma proposta oral de eliminação da expressão “residencial ou”. O BE

retirou as suas propostas para novas alíneas bb), cc) e dd). Ficou igualmente prejudicada a proposta de

aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 27.º constante do PJL 336/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

Artigo 3.º do Código da Estrada – “Liberdade de trânsito”

 O GT Segurança Rodoviária apresentou uma nova redação para o n.º 2, do seguinte teor: “As pessoas

devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade

ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis”. Fica

prejudicada a proposta do PJL 336/XII (2.ª) (BE), para este número, bem como a proposta de alteração

apresentada pelo PSD/CDS-PP. Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

Artigo 5.º do Código da Estrada – “Sinalização”

 Alteração do n.º 3 pela PPL 131/XII. O BE retirou a sua proposta para este número constante do PJL

336/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra