O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JULHO DE 2013

11

o Proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de novos n.os

3 e 4, com renumeração do atual n.º 3,

ao Código da Estrada. O PSD/CDS-PP retirou a sua proposta de alteração a este artigo. Ficou prejudicada a

proposta de alteração do n.º 2 constante do PJL 336/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX

Abstenção

Contra

Artigo 78.º do Código da Estrada – “Pistas especiais”

 Alteração do n.º 1 pelo PJL 336/XII (2.ª). O PSD/CDS-PP retirou idêntica proposta de alteração para

este número. Fica prejudicada a proposta de aditamento de novos n.os

6 a 10 pelo PJL 106/XII (2.ª).

Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX

Abstenção

Contra

 Proposta oral, apresentada pelo GT Segurança Rodoviária, de alteração do n.º 3, com o seguinte teor:

“Nas pistas destinadas a velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não

dispostas em linha ou que atrelem reboque, exceto se o conjunto não exceder a largura de um metro”. Fica

prejudicada alteração do n.º 3 pelo PJL 106/XII (1.ª) e pela PPL 131/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX Abstenção

Contra

 Alteração do n.º 4 pela PPL 131/XII (2.ª). Aprovada.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXXX

Abstenção

Contra

Artigo 81.º do Código da Estrada – “Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas”

 Aditamento de novos n.os 3 e 7 pela PPL 131/XII (2.ª). Aprovada. O GP PCP, em declaração de voto, referiu não considerar que neste processo legislativo tivesse ficado demonstrado que o intervalo entre 0,2 e 0,

g/l de álcool no sangue influencie a condução e que coloque dificuldades e perda de capacidades do condutor.

Se tal tivesse ficado demonstrado, a única consequência possível seria a de aplicar esta norma a todos os

condutores e não apenas a um grupo determinado.