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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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PROPOSTA DE LEI N.º 122/XII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME FINANCEIRO DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS)

Relatório de apreciação na especialidade da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local e propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PCP e BE

Relatório de apreciação na especialidade

Na sequência da aprovação na generalidade, em 15 de fevereiro de 2013, da Proposta de Lei n.º 122/XII

(2.ª), de iniciativa do Governo, que “Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais”, procedeu esta Comissão, no âmbito da apreciação na especialidade, às seguintes diligências:

1 – Audições:

– Associação Nacional de Municípios (ANMP);

– Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

– Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)

– Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP)

– Área Metropolitana de Lisboa (AML)

– Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho)

– Conselho de Finanças Públicas

2 – Apreciação da proposta de lei em apreço, nas reuniões da CAOTPL de 09, 10, 13, 17 e 24.04.13 e de

23 e 25 do corrente mês.

Nestes termos, atendendo à obrigatoriedade da votação na especialidade ser efetuada em Plenário, em

momento próprio, nos termos do n.º 4 do artigo 168 da Constituição da República Portuguesa, junto se

anexam as seguintes propostas de alteração da Proposta de Lei n.º 122/XII (2.ª):

75 apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP,

41 apresentadas pelo GP do BE e

16 apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD/CDS-PP.

Palácio de São Bento, 25 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Anexo: Propostas de alteração.