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II SÉRIE-A — NÚMERO 179

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PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 25.º Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios

1 - […]: a) Uma subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), cujo valor é igual a

19,5% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), o IRC e imposto sobre o valor acrescentado (IVA), deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social nos termos do n.º 2 do artigo 80.º

b) […] c) […] 2 - […]: a) […] b) […] 3 - […] 4 - […]

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 26.º

Participação variável no IRS

1 - Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos

passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS, deduzido do montante afeto ao Índice Sintético de Desenvolvimento Social nos termos do n.º 2, do artigo 80.º.

2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - […] 7 - […]

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Artigo 36.º

Fundo de Financiamento das Freguesias

1 - […] 2 - Eliminar [o conteúdo do anterior n.º 1 passa a corpo único]